Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988
Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho