DECRETO Nº 97.107, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra “a”, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica, e classificadas como "Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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