DECRETO N° 97.022, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Abre aos Ministérios da Educação da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o cré­dito suplementar de CZ$ 31.315.316.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.315.316.000,00 (trinta e um bilhões, trezentos e quinze milhões, trezentos e dezesseis mil cruzados), para re­forço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Corren­tes e de Capital -  indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

 

 

 

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