DECRETO N° 96.866, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A. e autoriza a trans­ferência direta para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Ci­dade de Rio Largo, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do arti­go 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra “a”, do Regulamento dos Serviços de Radio­difusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e alterado pelo Decreto n° 91.837/85, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29119.000081/86,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO CLUBE DE RIO LARGO S.A., outorgada através do Decreto n° 57.619, de 10 de janeiro de 1966, para explorar, na Cidade de Rio Largo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2° Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão, referida no artigo 1°, para a RÁDIO CULTURA DE ARAPIRACA LTDA.

Art. 3° A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumula­tivamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães