DECRETO N° 96.703, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

Cria a Embaixada do Brasil na Repú­blica das Maldivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 e incisos III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República das Mal­divas.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré