DECRETO N° 96.476, DE 8 DE AGOSTO DE 1988

Revoga o Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 81.757, de 5 de junho de 1978, que aprovou o Regulamento da Estação Naval do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia