DECRETO N° 96.449, DE 29 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.819.151.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2.°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.819.151.000,00 (trinta e sete bilhões, oitocentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

<<TABELA>>