DECRETO N° 96.293, DE 11 DE JULHO DE 1988
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS- GENERAIS
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| Serviços |
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| Posto | Combatente |
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| Engenheiros | Soma |
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| Intendentes | Médicos | Militares |
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| General de Exército | 14 |
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| 14 |
| General de Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 |
| General de Brigada | 81 | 4 | 4 | 10 | 99 |
| Total | 132 | 5 | 5 | 13 | l55 |
II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
V - ....................................................................................................................................
VI - Total geral dos efetivos distribuídos
| Especificação | Quantidade | ||
| OficiaisGenerais | 155 |
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| Carreira | 13.168 |
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| Oficiais | Temporários | 5.803 |
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| Soma | 18.971 |
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| Subtenentes | Carreira | 26.105 |
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| e | Temporários | 9.070 |
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| Sargentos | Soma | 35.175 |
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| Taifeiros | 1.109 |
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| Cabos e Soldados | 162.657 |
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| Total | 218.067 |
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves