DECRETO N° 96.293, DE 11 DE JULHO DE 1988

Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais Generais) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS- GENERAIS

 

 

 

Serviços

 

 

 

Posto

Combatente

 

 

Engenheiros

Soma

 

 

 

Intendentes

Médicos

Militares

 

 

General de Exército

14

 

 

 

14

 

General de Divisão

37

1

1

3

42

 

General de Brigada

81

4

4

10

99

 

Total

132

5

5

13

l55

II - ....................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

IV - ...................................................................................................................................

V - ....................................................................................................................................

VI - Total geral dos efetivos distribuídos

 

Especificação

Quantidade

 

OficiaisGenerais

155

 

 

 

Carreira

13.168

 

 

Oficiais

Temporários

5.803

 

 

 

Soma

18.971

 

 

Subtenentes

Carreira

26.105

 

 

e

Temporários

9.070

 

 

Sargentos

Soma

35.175

 

 

Taifeiros

1.109

 

 

Cabos e Soldados

162.657

 

 

Total

218.067

 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 95.834, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves