DECRETO N° 96.135, DE 07 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 para reforço de dotação orcamentária consignada no vigente Orça­mento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cru­zados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias in­dicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.