DECRETO N° 96.115, DE 02 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00 (dezoito bilhões e cem milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexo I>>

TABELA.