DECRETO N° 96.081, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “b”, e item VII, letra “c”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

 

<<Anexo I>>

TABELAS.