DECRETO N° 96.034, DE 11 DE MAIO DE 1988

Abre aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra “a” da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios do Interior e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para re­forço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indi­cada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.