DECRETO N° 96.031, DE 10 DE MAIO DE 1988

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização con­tida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o cré­dito suplementar de CZ$ 1.600.830.000,00 (Hum bilhão, seiscentos mi­lhões, oitocentos e trinta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação or­çamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especifi­cado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.