DECRETO N° 96.030, DE 10 DE MAIO DE 1988

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Esta­do de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 740.214/82-9,

DECRETA:

Art. 1° - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Esta­do de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,07 m³/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Mo­coca, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2° - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3° - A concessionária poderá requerer que a concessão seja re­novada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4° - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves