DECRETO Nº 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O item 4) e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 ................................................................................................................................
1) ........................................................................................................................................
2) ....................................................................................................................................
3) .....................................................................................................................................
4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.
§ 1º
§ 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.
§ 3º ...................................................................................................................................... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves