DECRETO Nº 95 430, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.819.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.819.000,00 (quatro milhões, oitocentos e dezenove cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
<<Anexos I e II>>
TABELAS.