DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e organismos internacionais conexos fica transformada, sem que se incorra em despesas, em Missão Diplomática permanente, com o título de Delegação Permanente do Brasil junto à FAO e organismos internacionais conexos.
Art. 2º - A Delegação Permanente junto à FAO e organismos internacionais conexos terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, transferindo-se a ela seu acervo e respectivo inventário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
REP01+++
(*) DECRETO Nº 95.300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.
Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto à FAO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6º, § 2º, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e Organismos Internacionais Conexos fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em Roma.
Art. 2º - A Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em Roma terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
* Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 26.11.87 - Seção I