DECRETO Nº 95.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  Governo do Distrito Federal  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  Governo do Distrito Federal  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aníbal Teixeira

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