DECRETO N° 94.909, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, itens VI e VII, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 28.258.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<TABELA>>