DECRETO Nº 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
  | 
  | SERVIÇOS  | 
  | 
  | |
POSTO  | COMBATENTE  | INTENDENTES  | MÉDICOS  | ENGENHEIROS MILITARES  | SOMA  | 
General-de-Exército  | 13  | __  | __  | __  | 13  | 
General-de-Divisão  | 37  | 1  | 1  | 3  | 42  | 
General-de-Brigada  | 79  | 4  | 4  | 10  | 97  | 
TOTAL  | 129  | 5  | 5  | 13  | 152  | 
II - ........................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
V - .......................................................................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO  | QUANTIDADE  | |
Oficiais-Generais  | 152  | |
  | Carreira  | 12.717  | 
Oficiais  | Temporários  | 5.507  | 
  | SOMA  | 18.224  | 
Subtenentes  | Carreira  | 26.411  | 
e  | Temporários  | 12,070  | 
Sargentos  | SOMA  | 38481  | 
Taifeiros  | 
  | 1.045  | 
Cabos e Soldados  | 
  | 153.450  | 
TOTAL  | 
  | 211.352  | 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves