DECRETO Nº 94.230, DE 15 DE ABRIL DE 1987.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, com sede na Rua Manoel Antônio Paes de Barros, 1.424, na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 76.821/77);

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA A INTEGRAÇÃO DO CEGO - ACIC, com sede na Rua Rafael Bandeira, 55, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 24.828/85);

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE CLUBES DE MÃES DE SÃO PAULO E ENSINO ESPECIALIZADO AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua José Luiz da Silva, 109, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 05.139/86);

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL MARTIN LUTHER - ASSEAMAL, com sede na Avenida Maripá, 865, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ nº 36.179/81);

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, COM SEDE NA AVENIDA COSTÁBILE ROMANO, 2.201, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 53.969/68);

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MONDAÍ, com sede na Rua do Engenho, s/nº, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.691/77);

ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE COTIA, com sede na Avenida Dr. Odair Pacheco Pedroso, s/nº, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.247/83);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASTORGA, com sede na Rua Paulo Tadashi Satomi, 260 na cidade de Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ nº 61.448/73);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO, com sede na Avenida do Educandário, 245, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.071/77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Antônio Feliciano de Barros, 111, na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.399/74);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Rua Izaias Mendes, 373, na cidade de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 15.847/84);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na Rua Pedro Biazotto, 383, na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 37.115/81);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SETE LAGOAS, com sede na Rua José Antônio Soalheiro, 225, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.973/74); e

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TORRINHA, com sede na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.064/86).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard