DECRETO N° 94.058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987

Cria a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da Somália.

Art. 2° - A missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do Quênia.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré