DECRETO N° 94.056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1987

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Saint George's, Granada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - A Embaixada do Brasil em Saint George's, Granada, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República Cooperativista da Guiana.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2° do Decreto n° 78.227, de 12 de agosto de 1976.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré