DECRETO Nº 93.979, DE 27 DE JANEIRO DE 1987
Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), autorizado pela Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986 e aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexo I>>
TABELA.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 93.979, DE 27 DE JANEIRO DE 1987
Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE JANEIRO DE 1987 - SEÇÃO I)
- Republica-se o Anexo I, por ter saído com incorreção.
TABELA.