DECRETO Nº 93.979, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial de CZ$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzados), autorizado pela Lei nº 7.579, de 23 de dezembro de 1986 e aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexo I>>

TABELA.

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 93.979, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Reabre à Justiça Federal de 1ª Instância, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.890, de 30 de dezembro de 1986.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 28 DE JANEIRO DE 1987 - SEÇÃO I)

- Republica-se o Anexo I, por ter saído com incorreção.

TABELA.