DECRETO Nº 93.970, DE 23 DE JANEIRO DE 1987

Cria a Embaixada do Brasil na República de Seychelles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Artigo. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Victoria, República de Seychelles.

Artigo. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dar-Es-Salaam, República Unida da Tanzânia.

Artigo. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima