DECRETO Nº 93.892, DE 06 DE JANEIRO DE 1987

Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 ° - O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

  "Art. 127.....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

  I - ...............................................................................................................................

 

Graduação

Idade

 

Suboficial

54 anos

 

Primeiro-Sargento

52 anos

 

Segundo-Sargento

50 anos

 

Terceiro-Sargento

49 anos

 

Cabo

48 anos

 

Marinheiro

44 anos"

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

                                                                                                         Henrique Saboia