DECRETO Nº 93.892, DE 06 DE JANEIRO DE 1987
Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° - O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127.....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
| Graduação | Idade |
| Suboficial | 54 anos |
| Primeiro-Sargento | 52 anos |
| Segundo-Sargento | 50 anos |
| Terceiro-Sargento | 49 anos |
| Cabo | 48 anos |
| Marinheiro | 44 anos" |
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia