Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 93.627, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986.
Cria a Embaixada do Brasil na República de Vanuatu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Porte Vila, República de Vanuatu.
Art. 2º A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 27 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima