DECRETO Nº 93.385, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversos Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 5º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

<<Anexos>>

TABELAS