DECRETO Nº 93.275, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 2º.................................................................................................................................

§ 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ):

a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos (ComEsqdHS-1);

b) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1);

c) Comando do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-2);

d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1); e

e) Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1).''

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Leal Ferreira