DECRETO Nº 93.252, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ''b'' do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ''f'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27000.000035/86-85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Pompéia, no Município de Pompéia, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.358-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.000035/86-85, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada de rodagem municipal Pompéia - Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos), num ponto situado a 201,08 metros da rua Presidente Castello Branco; deste marco segue com o rumo e distância NW 71º25' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 18º35' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 71º25' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 18º35' - 100,00m, margeia a referida estrada de rodagem municipal Pompéia Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI

Aureliano Chaves