DECRETO N.º 93.245, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00 (vinte e oito milhões, cinqüenta e um mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, em 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ FRAGELLI

João Manuel Cardoso de Mello

José Lobo Fernandes Braga Júnior

<<Anexos I e II>>

TABELAS.