DECRETO Nº 93.198, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de Cz$ 1.487.630,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de Cz$ 1.487.630,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos e trinta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

 Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos I e II>>

TABELAS.