DECRETO Nº 92.998, DE 25 DE JULHO DE 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 9.348.000,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Tabela>>
RET01+++
DECRETO Nº 92.998, DE 25 DE JULHO DE 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$9.348.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE JULHO DE 1986 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 11202, no anexo I, onde se lê:
1814.11650212.897 | ATIVIDADES A CARGO DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO | 3212.01 | 1.065.650 |
Leia-se:
1814.11650212.8978 | ATIVIDADES A CARGO DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO | 3212.02 | 1.065.650 |