DECRETO Nº 92.507, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 3.166.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 3.166.000,00 (três milhões, cento e sessenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Os anexos estão publicados no D.O. de 1-4-86.

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