DECRETO Nº 92.440, DE 06 DE MARÇO DE 1986

Instituto de Projetos Especiais (IPE) (Cria, e dá outras providências)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - É criado, no Ministério do Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.

Art. 2º - O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves