Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 92.430, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
Cria a Embaixada do Brasil na República de Botsuana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Gaborone, República de Botsuana.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República da Zâmbia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré