DECRETO Nº 92.315, DE 21 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Mali.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de 1964, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Mali cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.
Art. 2º - A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal