DecretO nº 92.204, de 24 de dezembro de 1985.
Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.207/83,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí concessão para captar até 0,35 m³/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Jacareí, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves