Decreto nº 92.113, de 11 de dezembro de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 47.125.156.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 47.125.156.000 (quarenta e sete bilhões, cento e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabelas>>