Decreto nº 92.069, de 05 de dezembro de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 343.461.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 343.461.000 (trezentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
<<Anexos>>
<<Tabelas>>