Decreto nº 92.043, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 24.417.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 24.417.000.000 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e dezessete milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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