Decreto nº 92.040, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o credito suplementar de Cr$ 5.250.000.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 5.250.000.000 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação gerado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da indústria e do Comércio.

Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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