DECRETO Nº 92.030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.565.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar de Cr$ 11.565.000.000 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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