DECRETO Nº 92.002, DE 28 DE novembro DE 1985

Institui o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, como órgão colegiado, o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP.

Art. 2º - O CIRP será composto pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Administração, da Fazenda e do Trabalho.

§ 1º - O CIRP será presidido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e, em sua ausência, sucessivamente, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministro de Estado do Trabalho.

§ 2º - Poderão participar, também, das reuniões do CIRP, os demais Ministros de Estado, quando se tratar de assunto específico de sua área de competência.

§ 3º - As decisões do CIRP serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 3º - Compete ao CIRP estabelecer critérios e propor diretrizes gerais para orientar a política de remuneração do pessoal, ativo e inativo, vinculado ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Art. 4º - A Secretaria de Pessoal Civil do DASP prestará o apoio que se fizer necessário às atividades do CIRP.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Almir Pazzianotto

João Sayad

Aluizio Alves