DECRETO Nº 91.997, DE 28 DE novembro DE 1985

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985, para incluir novas medidas de contenção de despesas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 1º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica vedado, até 30 de junho de 1986, nos órgãos da Administração Federal direta, inclusive nos dotados de autonomia administrativa e financeira, bem como nas autarquias federais sujeitas ao regime da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o ingresso de pessoal para o preenchimento de cargos ou empregos vagos ou que venham a vagar por aposentadoria ou falecimento, assim como a criação de empregos ou funções de confiança, ainda que com o oferecimento de compensação."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dílson Domingos Funaro

João Sayad

Aluízio Alves