Decreto nº 91.966, de 20 de novembro de 1985
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 110.639/80,
decreta:
Art. 1º - Fica revogada a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S/A., pelo Decreto nº 87.087, de 06 de abril de 1982, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Antônio Carlos Magalhães