Decreto nº 91.950, de 18 de novembro de 1985.
Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 196.020.229.850 (cento e noventa e seis bilhões, vinte milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 231.435.992.798 (duzentos e trinta e um bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros) mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão