Decreto nº 91.938, de 18 de novembro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cr$ 32.500.000.000 (trinta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do produto de operação de crédito externa contratada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

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