Decreto nº 91.877, de 04 de novembrO de 1985

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.597.900.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.597.900.000 (sete bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), conforme especificado no anexo I deste Decreto.

Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criado no âmbito da Secretaria Geral, com seu respectivo código, o Projeto "Projetos de Desenvolvimento Cultural".

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

<<Tabela>>