Decreto nº 91.877, de 04 de novembrO de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.597.900.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.597.900.000 (sete bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), conforme especificado no anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criado no âmbito da Secretaria Geral, com seu respectivo código, o Projeto "Projetos de Desenvolvimento Cultural".
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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