Decreto nº 91.871, de 4 de novEMBro de 1985.

Altera o dispositivo do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, em decorrência da criação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - O item IV do artigo 4º do Decreto nº 77.272, de 09 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º -.......................................................................................................................................

IV - Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN), com sede na cidade de Belém (PA), sendo-lhe Subordinados o Comando do Grupamento Naval do Norte (ComGrupNN), com sede na cidade de Belém (PA), o Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM), com sede na cidade de Manaus (AM), o Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (GptFNBe), com sede na cidade de Belém (PA) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus (GptFNMa), com sede na cidade de Manaus (AM)."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSé SARNEY

Arthur Ricart da Costa